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  CONTRATO
   
1.
O locador através da análise dos dados fornecidos pelo locatário, irá lhe conceder os créditos, que será representado pelo aluguel de VHS e DVD.
2.
Aprovado o crédito, que é pessoal e intransferível, o locatário, poderá alugar todos que se encontrem disponíveis nesta loja.
3.
O locatário é obrigado a servir-se do objeto alugado, para uso conveniado e tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse.
4.
O locatário, deverá restituir o objeto alugado, findo o prazo, no estado em que recebeu, e neste momento pagar o devido aluguel.
5.
Se findo prazo, o locatário continuar de posse do objeto alugado, deverá pagar a locação, multiplicado pelo número de dias em que o objeto ficou em seu poder.
6.
Fica o locador por meio deste, autorizado a fazer busca e apreensão do objeto, através dos meios legais e/ou judiciais.
7.
É facultado ao locador, optar por perda e danos, se o objeto não se apresentar nas condições em que o mesmo foi retirado da locadora, neste caso o locatário deverá repor outro bem, de igual valorde mercado.
8.
Fica autorizado através deste documento, ao locador, efetuar cobrança bancária, ou outro tipo de cobrança convencional no mercado.
9.
Solicitamos aos nossos associados que, ao devolverem nossos VHS e/ou DVDs, exijam cópia da boleta, como prova da devolução dos objetos à locadora.
10.
Fica acertado, que o titular é responsável pelos atos praticados pelos dependentes.